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Artigo 7º do Decreto nº 96.620 de 31 de Agosto de 1988

Institui o Conselho Superior de Política Nuclear e dá outras providências.

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Art. 7º

As Comissões Consultivas serão integradas por cinco membros efetivos, um dos quais será seu Presidente, designados pelo Presidente da República, dentre cidadãos brasileiros de reputação ilibada e notório saber na área de sua atuação.

§ 1º

Os membros efetivos das Comissões Consultivas terão mandato de três anos, renovável uma vez por igual período.

§ 2º

A função de membro efetivo das Comissões Consultivas não é remunerada, considerando-se de relevante interesse público.

§ 3º

O Secretário Executivo, por iniciativa própria ou por proposta do Presidente de uma das Comissões Consultivas, poderá convidar outros cidadãos para participarem dos trabalhos que requeiram assessoramento específico.