Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.620 de 31 de Agosto de 1988
Institui o Conselho Superior de Política Nuclear e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Comissões Consultivas compete analisar, estudar e opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo CSPN, por intermédio de seu Secretário-Executivo.
Parágrafo único
O Secretário Executivo proverá o apoio administrativo que for necessário e adequado para o cumprimento das tarefas das Comissões Consultivas.