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Artigo 6º do Decreto nº 96.620 de 31 de Agosto de 1988

Institui o Conselho Superior de Política Nuclear e dá outras providências.

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Art. 6º

As Comissões Consultivas compete analisar, estudar e opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo CSPN, por intermédio de seu Secretário-Executivo.

Parágrafo único

O Secretário Executivo proverá o apoio administrativo que for necessário e adequado para o cumprimento das tarefas das Comissões Consultivas.