JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 96.620 de 31 de Agosto de 1988

Institui o Conselho Superior de Política Nuclear e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O CSPN disporá de Comissões Consultivas para:

I

Radioproteção e Segurança Nuclear;

II

Desenvolvimento Nuclear;

III

Rejeitos Radioativos;

IV

Industrialização e Comercialização; e

V

Aplicações.

Parágrafo único

O Secretário Executivo do CSPN poderá propor ao Presidente da República a constituição de outras Comissões Consultivas, sempre que temas específicos e importantes o justifiquem.