Artigo 5º do Decreto nº 96.620 de 31 de Agosto de 1988
Institui o Conselho Superior de Política Nuclear e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CSPN disporá de Comissões Consultivas para:
I
Radioproteção e Segurança Nuclear;
II
Desenvolvimento Nuclear;
III
Rejeitos Radioativos;
IV
Industrialização e Comercialização; e
V
Aplicações.
Parágrafo único
O Secretário Executivo do CSPN poderá propor ao Presidente da República a constituição de outras Comissões Consultivas, sempre que temas específicos e importantes o justifiquem.