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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.620 de 31 de Agosto de 1988

Institui o Conselho Superior de Política Nuclear e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro Secretário-Geral da SADEN/PR é, sem prejuízo das suas funções, Secretário Executivo do CSPN. (Redaçaõ dada pelo Decreto nº 96.815, de 1988)

Parágrafo único

O Secretário Executivo do CSPN contará, para o exercício de suas atribuições, com o apoio técnico e administrativo da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.