Artigo 3º do Decreto nº 96.620 de 31 de Agosto de 1988
Institui o Conselho Superior de Política Nuclear e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
0 Ministro de Estado Secretário-Geral do Conselho de Segurança é o Secretário Executivo do CSPN.
Art. 3º
O Ministro Secretário-Geral da SADEN/PR é, sem prejuízo das suas funções, Secretário Executivo do CSPN. (Redaçaõ dada pelo Decreto nº 96.815, de 1988)
Parágrafo único
O Secretário Executivo do CSPN contará, para o exercício de suas atribuições, com o apoio técnico e administrativo da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.