Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.620 de 31 de Agosto de 1988
Institui o Conselho Superior de Política Nuclear e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Conselho Superior de Política Nuclear - CSPN, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na formulação da Política Nacional de Energia Nuclear e no estabelecimento de diretrizes governamentais para a energia nuclear.
Parágrafo único
O CSPN será presidido pelo Presidente da República ou por um de seus membros designado dentre os indicados nos itens I a XIX do artigo seguinte.