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Artigo 4º do Decreto nº 96.619 de 31 de Agosto de 1988

Autoriza a empresa FILOBEL S.A. Indústrias Têxteis do Brasil, com sede no Município de Jundiaí, no Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 96.619 /1988