Decreto nº 96.619 de 31 de Agosto de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a empresa FILOBEL S.A. Indústrias Têxteis do Brasil, com sede no Município de Jundiaí, no Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81 item III, da Constituição e de acordo com o art. 379, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei nº 7.189, de 4 de junho de l984, à vista do que consta do Processo MTb. nº 24.448 - 001.907/86. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
É autorizada a empresa FILOBEL S.A. Indústrias TÊXTEIS do Brasil, com sede na Rua Bom Jesus de Pirapora nº 2960, no Município de Jundiaí Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho da mulher maior de dezoito anos, no período compreendido entre 22:00 horas de um dia e às 5:00 horas do dia seguinte.
A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório no período noturno.
A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste Decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.
JOSÉ SARNEY Almir Pazzianoto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1988