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Artigo 3º do Decreto nº 96.619 de 31 de Agosto de 1988

Autoriza a empresa FILOBEL S.A. Indústrias Têxteis do Brasil, com sede no Município de Jundiaí, no Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

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Art. 3º

A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste Decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.

Art. 3º do Decreto 96.619 /1988