Artigo 2º do Decreto nº 96.619 de 31 de Agosto de 1988
Autoriza a empresa FILOBEL S.A. Indústrias Têxteis do Brasil, com sede no Município de Jundiaí, no Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório no período noturno.