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Artigo 1º do Decreto nº 96.619 de 31 de Agosto de 1988

Autoriza a empresa FILOBEL S.A. Indústrias Têxteis do Brasil, com sede no Município de Jundiaí, no Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

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Art. 1º

É autorizada a empresa FILOBEL S.A. Indústrias TÊXTEIS do Brasil, com sede na Rua Bom Jesus de Pirapora nº 2960, no Município de Jundiaí Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho da mulher maior de dezoito anos, no período compreendido entre 22:00 horas de um dia e às 5:00 horas do dia seguinte.

Art. 1º do Decreto 96.619 /1988