JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.600 de 26 de Agosto de 1988

Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, que com este baixa, assinado pelo Ministro-Chefe do Estado Maior das Forças Armadas.

Art. 1º do Decreto 96.600 /1988