Artigo 1º do Decreto nº 96.600 de 26 de Agosto de 1988
Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, que com este baixa, assinado pelo Ministro-Chefe do Estado Maior das Forças Armadas.