Decreto nº 96.600 de 26 de Agosto de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 91.343, de 18 de junho de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, que com este baixa, assinado pelo Ministro-Chefe do Estado Maior das Forças Armadas.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 91.398, de 4 de julho de 1985 , 95.737, de 18 de fevereiro de 1988 , e 95.872, de 24 de março de 1988 e demais disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.1988