Decreto nº 96.600 de 26 de Agosto de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 91.343, de 18 de junho de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, que com este baixa, assinado pelo Ministro-Chefe do Estado Maior das Forças Armadas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 91.398, de 4 de julho de 1985 , 95.737, de 18 de fevereiro de 1988 , e 95.872, de 24 de março de 1988 e demais disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.1988

Anexo

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(Vide Decreto nº 98.313, de 1989)