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Artigo 3º do Decreto nº 966 de 27 de Outubro de 1993

Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 966 /1993