JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 966 de 27 de Outubro de 1993

Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Regimento Interno do INCRA será aprovado pelo Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias.

Art. 2º do Decreto 966 /1993