Artigo 2º do Decreto nº 966 de 27 de Outubro de 1993
Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Regimento Interno do INCRA será aprovado pelo Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias.