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Artigo 3º do Decreto nº 96.595 de 25 de Agosto de 1988

Classifica o Conselho Superior da Previdência e Assistência Social - CSPS, integrante do Ministério da Previdência e Assistência Social, como órgão de deliberação coletiva de 2º grau.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.