Artigo 3º do Decreto nº 96.595 de 25 de Agosto de 1988
Classifica o Conselho Superior da Previdência e Assistência Social - CSPS, integrante do Ministério da Previdência e Assistência Social, como órgão de deliberação coletiva de 2º grau.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.