Artigo 6º do Decreto nº 96.583 de 24 de Agosto de 1988
Dispõe sobre a liquidação do Banco de Roraima S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a liquidação do Banco de Roraima S.A. e dá outras providências.
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