Artigo 5º do Decreto nº 96.583 de 24 de Agosto de 1988
Dispõe sobre a liquidação do Banco de Roraima S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cabe ao Ministro do Interior adotar as providências tendentes à apuração de eventuais responsabilidades civis e criminais quanto a atos praticados em detrimento do patrimônio da entidade de que trata este Decreto.