Artigo 4º do Decreto nº 96.583 de 24 de Agosto de 1988
Dispõe sobre a liquidação do Banco de Roraima S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplicam-se aos servidores da instituição financeira de trata este Decreto no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 2.421, de 29 de março de l988.