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Artigo 4º do Decreto nº 96.583 de 24 de Agosto de 1988

Dispõe sobre a liquidação do Banco de Roraima S.A. e dá outras providências.

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Art. 4º

Aplicam-se aos servidores da instituição financeira de trata este Decreto no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 2.421, de 29 de março de l988.