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Artigo 3º do Decreto nº 96.583 de 24 de Agosto de 1988

Dispõe sobre a liquidação do Banco de Roraima S.A. e dá outras providências.

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Art. 3º

Visando resguardar os direitos dos credores legítimos da instituição financeira de que trata este Decreto, fica autorizado a utilização de recursos das Reservas Monetárias, nos termos do art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.342, de 28 de agosto de 1974.