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Decreto nº 96.582 de 24 de Agosto de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição da Comissão Interministerial criada pelo Decreto nº 95.792, de 7 de março de 1988, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica alterada a composição da Comissão Interministerial criada pelo Decreto nº 95.792, de 7 de março de 1988, para inclusão de representantes da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, devendo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Produção de Camarão em Cativeiro contemplar as regiões Norte e Nordeste do País.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1988