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Decreto nº 96.569 de 24 de Agosto de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto nº 95.794, de 08 de março de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000789/87, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É retificado o Decreto nº 95.794, de 8 de março de 1988, que renovou a concessão da RÁDIO CAMBORIÚ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, a fim de declarar que o nome correto da Cidade é Balneário Camboriú, e não como constou.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Subseção

Brasília -DF, 24 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1988