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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.567 de 24 de Agosto de 1988

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CORREIO DO SERTÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 20 de outubro de 1987, a concessão da RÁDIO CORREIO DO SERTÃO LTDA., outorgada através do Decreto nº 80.199, de 18 de agosto de 1977, para explorar, na Cidade de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis Subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 96.567 /1988