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Decreto nº 96.567 de 24 de Agosto de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CORREIO DO SERTÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29119.000106/87, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 20 de outubro de 1987, a concessão da RÁDIO CORREIO DO SERTÃO LTDA., outorgada através do Decreto nº 80.199, de 18 de agosto de 1977, para explorar, na Cidade de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis Subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Subseção

Brasília - DF, 24 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1988