Artigo 2º do Decreto nº 96.565 de 24 de Agosto de 1988
Renova a concessão outorgada à RÁDIO ALVORADA DE PARINTINS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Parintins, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.