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Artigo 2º do Decreto nº 96.565 de 24 de Agosto de 1988

Renova a concessão outorgada à RÁDIO ALVORADA DE PARINTINS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Parintins, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.565 /1988