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Decreto nº 96.565 de 24 de Agosto de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à RÁDIO ALVORADA DE PARINTINS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Parintins, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29111.000566/87, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 06 de março de 1988, a concessão da RÁDIO ALVORADA DE PARINTINS LTDA., outorgada através do Decreto nº 81.408, de 27 de fevereiro de 1978 , para explorar, na Cidade de Parintins, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Subseção

Brasília - DF, 24 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1988