JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.561 de 23 de Agosto de 1988

Abre ao Ministério das Minas e Energia em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica DNAEE, o crédito suplementar de CZ$ 140.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica DNAEE, o crédito suplementar de CZ$ 140 000 000,00 (cento e quarenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.561 /1988