Decreto nº 96.561 de 23 de Agosto de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério das Minas e Energia em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica DNAEE, o crédito suplementar de CZ$ 140.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b ", da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica DNAEE, o crédito suplementar de CZ$ 140 000 000,00 (cento e quarenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília DF, em 23 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.1988