Artigo 5º do Decreto nº 96.555 de 23 de Agosto de 1988
Transfere a Secretaria de Controle de Empresas Estatais SEST e o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais CISE do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O item II do art. 4º do Decreto nº 94.159, de 1987 , passa a vigorar com a seguinte redação: "(...) II para a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, em articulação com o Ministério da Fazenda, a de fixar as estimativas de receita, inclusive as decorrentes de operações de crédito, para fins de elaboração e revisão das propostas do Orçamento Geral da União ".