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Artigo 4º do Decreto nº 96.555 de 23 de Agosto de 1988

Transfere a Secretaria de Controle de Empresas Estatais SEST e o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais CISE do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 4º

Passam para o Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República as atribuições que foram conferidas ao Ministro de Estado da Fazenda pelo art. 5º do Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987 .

Art. 4º do Decreto 96.555 /1988