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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.555 de 23 de Agosto de 1988

Transfere a Secretaria de Controle de Empresas Estatais SEST e o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais CISE do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam transferidos do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República:

I

Os cargos, empregos e funções, inclusive os cargos em comissão e as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores DAS, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, da lotação da SEST e do CISE.

II

o acervo dos órgãos referidos no inciso anterior, inclusive máquinas e equipamentos, documentos e processos, instalações e demais bens; e

III

Os saldos das respectivas dotações orçamentárias.

Parágrafo único

Excepcionam-se das funções a que se refere o inciso I deste artigo, as Funções de Assessoramento Superior FAS, que continuarão à disposição do Ministério da Fazenda.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 96.555 /1988