Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 96.555 de 23 de Agosto de 1988
Transfere a Secretaria de Controle de Empresas Estatais SEST e o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais CISE do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam transferidos do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República:
I
Os cargos, empregos e funções, inclusive os cargos em comissão e as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores DAS, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, da lotação da SEST e do CISE.
II
o acervo dos órgãos referidos no inciso anterior, inclusive máquinas e equipamentos, documentos e processos, instalações e demais bens; e
III
Os saldos das respectivas dotações orçamentárias.
Parágrafo único
Excepcionam-se das funções a que se refere o inciso I deste artigo, as Funções de Assessoramento Superior FAS, que continuarão à disposição do Ministério da Fazenda.