Artigo 2º do Decreto nº 96.555 de 23 de Agosto de 1988
Transfere a Secretaria de Controle de Empresas Estatais SEST e o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais CISE do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Presidência do CISE caberá ao Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na ausência deste, pelo Ministro de Estado do Trabalho.