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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 96.555 de 23 de Agosto de 1988

Transfere a Secretaria de Controle de Empresas Estatais SEST e o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais CISE do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam transferidos para a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República os seguintes órgãos do Ministério da Fazenda, mantidas as suas respectivas competências:

I

Secretaria de Controle de Empresas Estatais - SEST, criada pelo Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979;

II

Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE, instituído pelo Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985.

Art. 1º, II do Decreto 96.555 /1988