Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 96.555 de 23 de Agosto de 1988
Transfere a Secretaria de Controle de Empresas Estatais SEST e o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais CISE do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos para a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República os seguintes órgãos do Ministério da Fazenda, mantidas as suas respectivas competências:
I
Secretaria de Controle de Empresas Estatais - SEST, criada pelo Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979;
II
Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE, instituído pelo Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985.