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Artigo 2º do Decreto nº 9.654 de 27 de dezembro de 2018

Renova a concessão outorgada à TV Corcovado para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 2º do Decreto 9.654 /2018