Artigo 1º do Decreto nº 9.654 de 27 de dezembro de 2018
Renova a concessão outorgada à TV Corcovado para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 20 de outubro de 2011, a concessão outorgada originalmente ao SBT - Sistema Brasileiro de Televisão, conforme o Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981 , transferida, em decorrência de cisão parcial, à TV Corcovado, entidade privada inscrita no CNPJ sob o nº 54.313.531/0001-63, nos termos do disposto na Exposição de Motivos nº 10/85-GM, de 30 de janeiro de 1985, e renovada pelo Decreto de 19 de novembro de 2009 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 28, de 28 de fevereiro de 2012, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, com uso do canal 27, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.