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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 96.538 de 22 de Agosto de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes imóveis, com domínio útil dos respectivos terrenos, todos situados no Município de Porto Velho, Centro, Estado de Rondônia:

I

Prédio nº 502 (lotes 3, 4 e 4-A), da Quadra nº 37, sito à Rua Almirante Barroso, nº 502, esquina com a Rua Prudente de Moraes, conforme Cartas de Aforamento nº 456, de 1º de julho de 1917, nº 6.281, de 5 de junho de l972, e nº 6.282, de 5 de junho de l972, expedidas pela Prefeitura Municipal de Porto Velho, Rondônia;

II

Prédio nº 2.313 (lotes 7 e 8), da Quadra nº 37, sito à Rua Prudente de Moraes, nº 2313, esquina com a Rua 13 de Maio, conforme Cartas de Aforamento nº 899, de 25 de agosto de l928, e nº 9l4, de 6 de novembro de 1930 expedidas pela Prefeitura Municipal de Porto Velho, Rondônia.

Parágrafo único

Os imóveis a que se refere este artigo são destinados à ampliação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

Art. 1º, I do Decreto 96.538 /1988