Artigo 1º do Decreto nº 9.653 de 27 de dezembro de 2018
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do BBN -Banco Brasileiro de Negócios S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital do BBN - Banco Brasileiro de Negócios S.A., sediado em São Paulo, Estado de São Paulo.