Decreto nº 9.653 de 27 de dezembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do BBN -Banco Brasileiro de Negócios S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital do BBN - Banco Brasileiro de Negócios S.A., sediado em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia Ilan Goldfajn
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2018