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Artigo 2º do Decreto nº 96.524 de 16 de Agosto de 1988

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 102.974.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de variações monetárias e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 96.524 /1988