Artigo 2º do Decreto nº 96.524 de 16 de Agosto de 1988
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 102.974.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de variações monetárias e no montante especificado.