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Artigo 5º do Decreto nº 96.521 de 15 de Agosto de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "FAXINAL DOS RIBEIROS " ou "VALE DO RIO D'AREIA " QUINHÕES I C, 139, 179, 93 E 94, classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Pinhão, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 96.521 /1988