Artigo 4º do Decreto nº 96.521 de 15 de Agosto de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "FAXINAL DOS RIBEIROS " ou "VALE DO RIO D'AREIA " QUINHÕES I C, 139, 179, 93 E 94, classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Pinhão, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.