Artigo 3º do Decreto nº 96.518 de 15 de Agosto de 1988
Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SANTA MARIA I E II ", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Acará e Moju, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado aos proprietários o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, e art. 9º, § 1º do Decreto nº 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.