JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.518 de 15 de Agosto de 1988

Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SANTA MARIA I E II ", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Acará e Moju, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA MARIA I E II ", com a área de 4.356,0000ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado nos Municípios de Acará e Moju, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas 48º24'41"WGr e 01º47'01"S, situado na margem esquerda do Rio Itapicuru; deste, por uma linha seca, limite com terras de herdeiros de Horácio D'Oliveira Sarmento, com rumo e distância de 61º00'NW e 6.600m, chega-se ao ponto P-2, de coordenadas geográficas 48º27'49"WGr e 01º45'18"S, situado no limite das terras de herdeiros de Horácio D'Oliveira Sarmento com terras da Empresa de Beneficiamento de Caucho do Pará Ltda.; deste, por uma linha seca, limite com terras da Empresa de Beneficiamento de Caucho do Pará Ltda., com rumo e distância de 29º00'NE e 6.600m, chega-se ao ponto P-3, de coordenadas geográficas 48º26'05"WGr e 01º42'12"S, situado ainda no limite com terras da Empresa de Beneficiamento de Caucho do Pará Ltda.; deste, por uma linha seca, limite com as referidas terras da Empresa de Beneficiamento de Caucho do Pará Ltda., com rumo e distância de 61º00'SW e 6.600m, chega-se ao ponto P-4, de coordenadas geográficas 48º22'57"WGr e 01º43'55"S, situado no limite das terras da Empresa de Beneficiamento de Caucho do Pará Ltda., com a margem esquerda do Rio Itapicuru; deste, pela citada margem esquerda do Rio Itapicuru acima, com uma distância de 6.600m, chega-se ao P-1, inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Projeto RADAMBRASIL, folha SA.23-Y-A, ano 1973).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 96.518 /1988