Artigo 7º do Decreto nº 96.514 de 15 de Agosto de 1988
Regulamenta a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis por pessoas portadoras de deficiência físico-paraplégica, prevista no item IV do art. 1.º da Lei nº 7.613, de 13 de julho de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.