Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.509 de 15 de Agosto de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA BARCELONA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de São Domingos do Capim, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA BARCELONA ", com a área de 1.676,4000ha (um mil, seiscentos e setenta e seis hectares e quarenta ares), situado no Município de São Domingos do Capim, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 47º28'49"WGr e latitude 02º21'38"S, com o rumo de 80º11'51"SE e distância de 5.982m, confrontando com terras do Sr. Euclides Alencar, chega-se ao P-2; deste, com o rumo de 44º42'53"SE e distância de 3.000m, confrontando com terras da Fazenda Bola Preta, de propriedade do Sr. Olímpio Uliana, chega-se ao P-3; deste, com o rumo de 83º00'NW e distância de 6.250m, confrontando com terras do Sr. João Soares de Oliveira, chega-se ao P-4; deste, com o rumo de 37º00'NW e distância de 3.000m, confrontando com Faixa de Colonização Oficial do Estado, chega-se ao P-1, ponto inicial da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta do Projeto RADAMBRASIL, folha SA.23-Y-A, escala 1:250.000, ano 1973).