Artigo 3º do Decreto nº 96.506 de 15 de Agosto de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SITIO OLHO D'ÁGUA, RAMADA, QUIXABEIRA ", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Iguaraci, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.